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31/Janeiro/2012

Governo avança com medidas para financiamento privado da infraestrutura


Agora foram publicadas regras para benefício fiscal em debêntures em projetos prioritários no setor de transportes


Marina Pita, da revista Infraestrutura Urbana

Divulgação
O Ministério dos Transportes publicou hoje (31) no Diário Oficial os procedimentos para aprovação dos projetos de investimento para serem indicados como prioritários no setor e, dessa forma, receberem benefícios fiscais na emissão de debêntures, títulos de dívida de empresas. A medida é mais um avanço no esforço do governo de possibilitar a capitalização das empresas ligadas à infraestrutura, por meio da iniciativa privada.

De acordo com o Ministério dos Transportes, a legislação fomenta o investimento em infraestrutura de transportes e o mercado de financiamento de longo prazo, sobre a base de capital privado, para projetos de maior período de maturação. A iniciativa complementa, segundo o ministério, a atuação do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES).

Na última quinta-feira, a Secretaria de Aviação Civil já havia publicado os critérios para que as Sociedades de Propósito Específico (SPEs) exploradoras de infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão pública, pudessem ser beneficiadas com redução do imposto de renda sobre rendimentos de debêntures.

As portarias, que devem continuar sendo publicadas nas próximas semanas por outros órgãos ligados à infraestrutura, regulam o texto da Lei 12.431, de 24 de junho de 2011, e o Decreto 7.603, de 9 de novembro de 2011. Os dois inauguraram um processo de construção e consolidação do mercado privado de financiamento de longo prazo para investimentos considerados fundamentais para o desenvolvimento da infraestrutura do País.

De acordo com o último boletim "Economia Brasileira em Perspectiva", publicado em dezembro pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o setor de infraestrutura será o motor do crescimento do país.

Procedimentos para projetos prioritários nos Transportes
A submissão de qualquer projeto será feita eletronicamente, conforme a portaria, por meio de formulário próprio composto por três partes: cadastro de dados gerais, demonstração de fluxos de caixa e quadro anual de usos e fontes do investimento. Junto com uma série de documentos, os formulários devem ser enviados para o e-mail debentures@transportes.gov.br.

A Sociedade de Propósito Específico responsável por um projeto prioritário para o Governo Federal terá de encaminhar anualmente, ao Ministério dos Transportes e ao Ministério da Fazenda - até o encerramento do 4º trimestre - o quadro de usos e fontes do projeto considerado prioritário, destacando a destinação específica dos recursos obtidos por meio da emissão de debêntures com benefício fiscal. Esta prestação de contas deve ser realizada por meio de formulário específico do ministério. Qualquer alteração deverá ser informada no máximo em 30 dias, inclusive quanto ao prazo previamente informado de implementação do projeto.

O prazo da prioridade concedida é de um ano, sendo que a SPE que não realizar a emissão de debêntures com benefício fiscal deverá se justificar por meio de formulário específico. Durante todo o período, a SPE deverá manter atualizada a relação das pessoas jurídicas que a integram, também através de formulário específico.


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