 |
| Regulamentação determina a reciclagem ou armazenamento do
entulho em locais próprios |
Considerada como um marco
regulatório na questão ambiental, a PNRS (Política Nacional de Resíduos
Sólidos), sancionada no mês de agosto deste ano, reforça a tese de
sustentabilidade já implantada no setor da construção civil desde a Resolução
307 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em vigor desde o início de
2003.
A lei, que promove a destinação correta de todo o tipo de resíduo (doméstico,
industrial, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril,
área de saúde, resíduos perigosos), define mais claramente as responsabilidades
dos diferentes agentes envolvidos na cadeia produtiva da construção civil, com
um objetivo focado em minimizar os impactos ambientais. Ela torna explícito o
princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos,
abrangendo fabricantes, comerciantes, importadores, distribuidores, consumidores
e responsáveis pelos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos
sólidos.
"A Política Nacional ajuda a validar ainda mais a Resolução 307 e é um
passo muito importante nesse caminho. A resolução diz como devem ser tratados os
resíduos de forma específica; a política estabelece diretrizes mais gerais e foi
criada porque o problema dos resíduos sólidos nas grandes cidades - de maneira
geral - estava se tornando gigantesco", pondera Francisco Vasconcellos, vice
presidente do Comasp (Comitê de Meio Ambiente) do SindusCon-SP.
Responsabilidade compartilhada
Embora a maioria dos
municípios não exija dos grandes geradores a apresentação de projetos de
gerenciamento, a Política Nacional estabelece a obrigatoriedade dos construtores
para elaborarem seus planos de gerenciamento de resíduos, reforçando o que já
previa a Resolução do Conama.
A questão da responsabilidade
compartilhada está muito bem definida na Política Nacional, especialmente nos
artigos 25 e 26 - o poder público, o setor empresarial e a coletividade são
igualmente responsáveis. E aí estão inseridos todos os atores da cadeia de
negócios: construtores, fornecedores e fabricantes. "Municípios dos pólos
regionais mais representativos possuem legislação própria para disciplinar o
manejo da construção civil, disciplinando o papel do gerador do resíduo, o papel
do transportador (que tem de ser cadastrado - incluem-se aí as caçambas), o
papel do receptor de resíduos, responsável por triar bem cada material e
dar-lhes a destinação adequada", lembra Tarcísio de Paula Pinto, diretor técnico
da consultoria I&T-Informações e Técnicas.
Logística reversa
Entre algumas das questões pontuais da
nova lei, está a chamada logística reversa (já delineada na Resolução do
Conama), que agora se implantou mais fortemente. Ela prevê uma série de ações,
com o objetivo de facilitar o retorno dos resíduos (de vários materiais e
diferentes setores da construção), para que sejam tratados ou reaproveitados em
novos produtos.
"Alguns resultados já podem ser observados, como na questão dos resíduos de
gesso, por exemplo. A busca por soluções começou como resultado de algumas
articulações entre Sinduscons (representando construtoras) e fornecedores, em
cidades como São Paulo, Recife e Belo Horizonte. Algumas ATTs em São Paulo
recebem o gesso a granel, concentram o material em uma baia e semanalmente a
carga é destinada a algumas cimenteiras", explica o diretor da I&T. A
reutilização dos resíduos de gesso na fabricação de cimento é feita na fase
final de moagem do clínquer (em substituição à gipsita "in natura") para
retardar a pega do cimento. No caso do gesso acartonado, as aparas também podem
ser recebidas para reutilização em meio à massa de gipsita, que é utilizada na
produção das placas acartonadas.
PÁGINAS ::
1 |
2 |
Próxima >>