A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) baixou um provimento para reduzir a despesa das construtoras com o registro para construção de prédios e de loteamentos. De acordo com o corregedor do tribunal, o desembargador Cláudio Santos, a decisão determina que o registro seja único, e não mais por unidade.
Dessa forma, será pago somente um registro para a construção total, diminuindo o custo. A expectativa é que, em alguns casos, a economia por parte da construtora seja de até 90%. "Esperamos que a indústria da construção civil transfira aos consumidores - compradores de apartamentos, escritórios e lotes - a diminuição que ocorrerá a partir destas normatizações", enfatizou o desembargador.
Santos afirmou que solicitou apoio da Associação dos Notários e Registrados do Rio Grande do Norte (Anoreg), no sentido de conscientizar a classe para imediato cumprimento das medidas. O pagamento do registro de compra e venda será cobrado pelo cartório apenas quando a unidade for vendida ao consumidor final.
Imposto de Transmissão Inter Vivos de Imóveis
A corregedoria também proibiu a cobrança prévia pelos cartórios do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Imóveis (ITIV) em casos de promessas de compra e venda ou cessões de direito obrigacional. De acordo com o novo provimento, o imposto só poderá ser cobrado após o registro definitivo da compra.