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15/Dezembro/2011

Programa de incentivos para infraestrutura não está sendo aplicado em saneamento e irrigação


TCU exigiu a publicação dos critérios de seleção de projeto e a lista dos aprovados e negados para saber por que os dois setores ficaram de fora


Marina Pita, da Infraestrutura Urbana

Shutterstock
Saneamento e irrigação não estão sendo beneficiados, e acompanhamento dos projetos de outros setores aprovados é inexistente
O Tribunal de Contas da União constatou que o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) não tem alcançado todos os setores previstos na norma que regulamenta o incentivo fiscal. Projetos de saneamento básico e de irrigação não têm sido contemplados, de acordo com o TCU. Ainda, a regulamentação do Reidi foi considerada incompleta e o acompanhamento das obras de infraestrutura beneficiadas, inexistente.

A auditoria envolveu a Receita Federal, responsável pela habilitação das empresas no Reidi, os ministérios responsáveis pelos projetos a serem beneficiados e as agências reguladoras dos setores de transporte e energia que também atuam na análise dos projetos. Diante da conclusão, o tribunal fez uma série de determinações, especialmente relativas à transparência no processo de concessão ou não do incentivo.

Além de estabelecer prazos para os órgãos envolvidos publicarem dados e informações relativas ao Reidi, o TCU ainda exige a publicação dos critérios de seleção de projeto e a lista dos aprovados e negados em cada órgão. O tribunal também requer da Receita Federal a criação de um sistema informatizado para gerenciamento da habilitação e co-habilitação de empresas ao Reidi. O objetivo é "promover a racionalização de procedimentos, fortalecer seus respectivos controles internos e imprimir maior celeridade ao exame dos pleitos, maximizando o alcance da política de incentivo".

O Reidi foi criado em 2007 para beneficiar empresas com projetos de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Ele implica a suspensão da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em determinadas vendas, importações e alugueis destinados aos respectivos setores.

A decisão do TCU foi divulgada no acórdão 3137/2011 e divulgado na última segunda-feira (12).


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