Publicidade
Anuncie Institucional Fale Conosco
 
Piniweb
buscar  
  OK
   
sites Pini  
acesso premium
 login  esqueci a senha
 senha  OK
 
  Legislação < Home
 
tamanho do textodiminuir textoaumentar texto
23/Setembro/2010

ART terá uniformidade de procedimentos


Em 2011 entra em vigor resolução do Confea com as novas diretrizes para o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica


Mauricio Lima

Marcelo Scandaroli
Nova ART visa a uniformidade dos procedimentos de preenchimento
Em 1° de janeiro de 2011, entra em vigor a resolução nº 1.025 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), que institui a nova Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).  Segundo Pricila Maria Fraga Ferreira, arquiteta urbanista e analista técnica do Confea, a maior diferença da nova ART, no aspecto mais amplo, é a uniformidade de procedimentos entre todos os Creas para o preenchimento da ART.

A intenção do Confea ao instituir a resolução é de que essa uniformidade facilite o trabalho de profissionais que estejam realizando obras em Estados diferentes simultaneamente, além da fiscalização dos trabalhos do profissional. Segundo Pricila, não é possível, constitucionalmente, proibir o profissional de realizar várias obras de forma simultânea, mas, em quanto mais obras ele estiver trabalhando, maior a fiscalização da entidade. "É uma forma de evitar que o profissional seja negligente", justifica.

A descrição das atividades a serem realizadas na obra pelo profissional terá de ser mais objetiva, já que o campo para a descrição diminuirá. Outra mudança é que o engenheiro não poderá emitir uma ART com uma atividade diferente da sua área de atuação, como era possível em alguns Creas. A partir do dia 1º de janeiro de 2011, ele só terá disponível, durante o preenchimento eletrônico da ART, áreas de atuação nas quais está registrado no sistema Confea/Crea.

A ART foi criada em 1977 pela Lei Federal 6496/97, na forma de documento enviado aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas) com o detalhamento das atividades de todos os envolvidos na obra, desde o arquiteto projetista até o engenheiro responsável pela construção. No documento, o arquiteto, engenheiro ou agrônomo detalha todas as atividades técnicas que realizará em uma obra, de modo a ser responsabilizado civil e/ou criminalmente por eventual problema ocorrido na construção, ou mesmo depois dela.

Atualmente, o documento é preenchido eletronicamente no site do Crea responsável pelo Estado onde a obra está sendo realizada, mas cada Crea possui um processo de ART diferente.

Clique aqui para visualizar a resolução nº 1025 e obter mais informações sobre a nova ART


  Legislação < Home
 
Envie para um amigo Imprimir topo da página
 
 
Relacionados
 

matéria

PINIweb :: 15/05/12
Governo quer estender Regime Diferenciado de Contratações para as obras do PAC

PINIweb :: 16/05/12
ABDI propõe fortalecimento da área de engenharia de projetos

PINIweb :: 14/05/12
Grupo do empresário Eike Batista abre inscrições para programa de trainees

PINIweb :: 16/05/12
Região do Porto de Suape, em Pernambuco, terá cidade planejada

 

publicidade
 

artigos + lidos
 

PINIweb :: 10/05/12
NR-18 recebe alteração em itens que tratam da segurança nas ancoragens

PINIweb :: 11/05/12
Projeto brasileiro participa de competição internacional de casas autossuficientes

PINIweb :: 28/07/03
Banheiros com acessibilidade para pessoas com deficiência física e idosos

PINIweb :: 09/05/12
Consórcio instala os pilares da cobertura do estádio Castelão, em Fortaleza

 
lojaPini
OK
 
TAGs
Entender TAG
2012 Agenda Arquiteto Arquitetos Arquitetura Brasil CBIC concreto Concurso de Emprego Engenharia FGV Materiais Obra pesquisa profissionais Projeto Rio de Janeiro São Paulo
 
 
Guia da Construção