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7/Agosto/2008

Confea contesta termos do Projeto de Lei que o obriga a fiscalizar obras públicas inacabadas


Órgão discorda da imposição de multa no caso de não emissão dos documentos de paralisação das obras às instâncias de fiscalização e controle do poder público


Rafael Frank

O Sistema Confea/Crea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia/ Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) apresentou ressalvas ao Projeto de Lei (PL) que o obriga a emitir relatórios anuais de inventários técnicos das obras públicas inacabadas. Embora o considere viável, discorda da imposição de multa de 0,1% do valor das construções, caso o relatório não seja entregue anualmente.

O Confea encaminhou ao relator do PL, Senador Wellington Salgado de Oliveira, um ofício com proposições preliminares. Entretanto, ainda aguarda contribuições do Colégio de Presidentes Confea/Crea, de coordenadorias nacionais de câmaras especializadas, do colégio de entidades nacionais e Comissões Permanentes. "Uma das competências do sistema, por lei, é a fiscalização do exercício e dos profissionais. Entretanto, há a necessidade de algumas modificações por diversos motivos nesse PL", justifica Alceu Molina, engenheiro agrônomo e superintendente de ação do Sistema Confea/Crea/Mútua.

Um deles seria o esclarecimento sobre o texto do PL, que não discrimina se a penalidade seria aplicada sobre uma única obra inacabada ou paralisada caso esta informação não constasse no relatório ou se a multa seria de 0,1% sobre o valor de todas as obras inacabadas.

O projeto, de autoria do senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL), considera que os Creas podem utilizar os documentos emitidos - alvará de construção registro dos responsáveis técnicos (RT), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Certificado de Acervo Técnico (CAT) - para realizar a fiscalização e os próprios relatórios. Molina destaca que a emissão desses documentos ocorre anteriormente à paralisação de uma obra. "Não há a obrigatoriedade de aviso aos Creas de que uma obra foi paralisada. Falta descrever no PL essa obrigatoriedade ao responsável técnico. Hoje, o responsável fornece dados apenas quando há uma fiscalização", diz.

O Confea também propôs no ofício a criação de um Cadastro Geral de Obras pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. "Não há um local no Governo que centralize os dados das obras públicas, que estão espalhadas em diversas pastas. Os Creas não podem fiscalizar sem estas informações", afirma Molina. O atual sistema é baseado na própria constatação do Tribunal de Contas da União (TCU) que explicita a falta de informações e transparência sobre a execução e o acompanhamento de obras nos diversos sistemas informatizados no âmbito da União - SIAFI, SIGPLAN, SIASG (composto pelo SICAF, SIDEC, SISPP, SISME, SICON e SICONV). "O próprio responsável técnico deveria fornecer as informações para alimentar o banco de dados. Caso haja inconsistência, haveria uma fiscalização in loco", opina o superintendente.

O Confea pretende criar um banco de dados com o Projeto ART e Acervo Técnico - iniciativa do órgão que procura uniformizar, atualizar e regulamentar os critérios e procedimentos relativos à ART nos Creas, o registro do acervo técnico dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea e possibilitar a incorporação dos dados deles decorrentes no SIC (Sistema de Informações Confea/Crea). O uso de versões eletrônicas e online também são considerados. "Os moldes propostos permitiriam uma efetiva comunicação com o governo", analisa Molina.

O superintendente é realista ao afirmar que o sistema Confea/Crea não conseguiria fiscalizar todas as obras. "Essa eficiência não existe em nenhum órgão desse tipo".

O PL também observa a utilização de fiscais de campo dos 27 Creas e das diversas inspetorias instaladas em todos os estados. Entre as informações requeridas pela proposta estão o tipo, destinação e características da obra, com respectiva medição ou dimensão; estado, condições e percentual de execução da obra. "O nível técnico da fiscalização se torna alto. As equipes dos Creas precisarão conhecer todo o projeto", pondera Molina que, novamente, considera a obrigatoriedade do envio de informações pelo responsável técnico uma saída para a situação. O Confea também sugere a inclusão de um artigo que obrigue os empreendimentos a receberem as equipes de fiscalização. "Os Creas têm muita dificuldade de entrar nas obras para fiscalizá-las", diz o superintendente. "Temos interesse no projeto, mas não podemos sacrificar os Creas", afirma.

Para conhecer mais sobre o Projeto de Lei 58/2008, clique aqui.


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