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27/Janeiro/2012

Publicadas regras para concessionárias de aeroportos terem benefício em debêntures


A medida deve melhorar o custo de captação de recursos no mercado privado para investimento em infraestrutura aeroportuária


Marina Pita, da revista Infraestrutura Urbana

A Secretaria de Aviação Civil (SAC) publicou ontem (26), no Diário Oficial, uma portaria definindo critérios para que as Sociedades de Propósito Específico (SPE) exploradoras de infraestrutura aeroportuária por meio de concessão pública possam ser beneficiadas com redução do imposto de renda sobre rendimentos de debêntures, espécie de papel da dívida de empresas privadas. 

As SPEs deverão submeter os projetos à aprovação do órgão, que terá 30 dias para atestar a relevância da proposta e a conformidade da documentação apresentada. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será consultada para a aprovação dos projetos e, junto com o Ministério da Fazenda, vai acompanhar a aplicação dos recursos captados para verificar se eles estão sendo destinados aos projetos aprovados pela SAC.

As propostas apresentadas à Secretaria devem aumentar a disponibilidade de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária civil e aumentar a oferta de serviços de transporte aéreo. As concessionárias também podem submeter projetos que respondam ao crescimento da demanda na utilização das infraestruturas, para assim garantir os níveis de serviços estabelecidos.

No caso de aprovação de projetos, as empresas participantes de SPEs terão reduzida a alíquota de imposto de renda cobrada sobre os rendimentos obtidos com a venda de debêntures. De acordo com a SAC, a medida reduzirá o custo de captação de recursos no mercado de capitais das SPEs, uma vez que a remuneração líquida da venda de debêntures será maior e, portanto, mais atrativa.

"Essa iniciativa poderá reduzir o custo do capital e aumentar a capacidade de investimento das empresas, criando alternativas de financiamento", analisa o ministro da Aviação Civil, Wagner Bittencourt. As empresas que não aplicarem os recursos captados nos projetos aprovados pela SAC serão multadas em 20% do valor total da emissão da debênture.

A portaria publicada pela SAC regulamenta especificamente para o setor de aviação civil o texto da Lei 12.431, de 24 de junho de 2011, e do Decreto 7.603, de 9 de novembro de 2011. Os textos inauguraram um processo de construção e consolidação de um mercado privado de financiamento de longo prazo de investimentos considerados fundamentais para o desenvolvimento da infraestrutura do País.


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