O secretário do Tribunal de Contas da União, André Mendes, defende o uso de pregão para contratação de obras de engenharia licitadas por meio da modalidade "menor preço". A utilização da ferramenta é hoje restrita, pela lei, à contratação de serviços comuns - aqueles "cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital". Na opinião técnica do secretário, a única ressalva para a devida extensão da modalidade às licitações de obras é a definição de critérios de habilitação mais rigorosos e objetivos.
Segundo ele, o aumento do rigor também tornaria devida a inversão das fases classificatórias nas licitações de menor preço, que hoje são iniciadas pela habilitação - quando é examinada a adequação jurídica, fiscal e econômico-financeira dos candidatos -, seguidas pelo exame das propostas de preço. Se estivesse resguardado por critérios objetivos, o gestor não ficaria constrangido de escolher a proposta mais cara, desde que fosse a melhor proposta.
Abaixo, segue trecho da entrevista exclusiva concedida por André Mendes à revista Construção Mercado. A conversa, na íntegra, poderá ser conferida na próxima edição da revista, cujo conteúdo online estará disponível a partir de primeiro de junho.
Por que não vedar o pregão para serviços de engenharia?
Na licitação de menor preço, o pregão é uma ótima medida para agilizar a contratação de obras, acabar com aquele negócio de recursos administrativos, que atrasam a licitação, a contratação e as obras do País.
Mas a inversão de fases induziria a decisão pelo menor preço, não?
A inversão de fases, para nós, técnicos do Tribunal, é uma medida excelente para licitação de menor preço. Muitas vezes fica-se discutindo a habilitação de alguém cujo preço está muito acima. Então, perde-se tempo. Eu, particularmente, vejo o seguinte: na licitação de menor preço, que não tem a avaliação de técnica, o pregão poderia sim ser utilizado para obras, mas deveria haver maior rigor na habilitação. Os critérios de habilitação deveriam ser mais objetivos. (...) Penso que é possível sim a inversão de fases, assim como também poderia ser possível sim o pregão para a obra, desde que os critérios fossem mais objetivos e rigorosos. Aí não dependeria da opinião do gestor.
Como assim?
A lei usa algumas palavras na parte de habilitação técnica que deixam muita margem para subjetividade; fala em obra ou empreendimento "semelhante"; não define quantitativos de atestados que devem ser pedidos. Por isso, se houvesse critérios mais rigorosos e objetivos essa questão poderia ser sanada e a agilidade priorizada.