A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto que susta a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). De acordo com o relator do projeto, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), as exigências trazidas na portaria trarão impactos negativos às empresas.
"As empresas serão obrigadas a adquirir novo equipamento, o que representa um gasto desnecessário e o sucateamento dos equipamentos hoje utilizados para registro de ponto", disse Monteiro. De acordo com o senador, os gastos do setor produtivo para adoção da nova regra são estimados em R$ 6 bilhões, despesa que o relator considera imprópria.
Agora, o projeto segue para apreciação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Portaria 1.510/2009
A portaria estabelece que o ponto dos trabalhadores deve ser marcado em equipamento REP e o registro pelo SREP. O equipamento deve permanecer no local da prestação do serviço e ser dotado de equipamento para funcionamento sem energia elétrica. A portaria ainda determina que o sistema de registro eletrônico de ponto deverá imprimir comprovante da marcação do ponto do trabalhador, podendo a empresa ser autuada em caso de descumprimento da determinação.
O mercado tem prazo de 12 meses para desenvolver tecnologia, fabricar, certificar, homologar, integrar com os softwares de processamento, treinar equipes em todo Brasil, bem como realizar a adequação administrativa dos empregadores e a definitiva implantação do sistema de registro de ponto.