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22/Abril/2009

Supremo Tribunal Federal nega pedido de suspensão da lei que proíbe o amianto na construção


Liminar pedia a liberação do uso e comercialização do material na cidade de São Paulo


Por Rafael Frank

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar de pedido de suspensão da lei paulistana que proíbe o uso do amianto na construção civil. A ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra a Lei 9.055/95 foi julgada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro do STF afirmou que tomou como base a decisão do STF sobre a Lei Estadual nº 12.684/2007 que proíbe o uso do amianto em todo o estado de São Paulo. Lewandowski contrariou pareceres da Procuradoria Geral da República e da Advocacia-Geral da União, que recomendavam a concessão da liminar. 

A CNTI alega que a lei paulistana proíbe o uso do amianto sem um ponto de vista científico, já que manteve o consumo do mineral em diversos ramos industriais, como o têxtil e o automotivo. Os advogados da entidade destacam ainda as diferenças entre o amianto crisotila e o anfibólico. Segundo eles, a primeira espécie não seria agressiva.

A Confederação e outras entidades ligadas ao setor travam uma batalha nos tribunais para tornar inconstitucionais as leis estaduais e municipais que proíbem o uso do material. Os estados do Mato Grosso, São Paulo e Pernambuco são os principais envolvidos nessa disputa. A CNTI baseia seu processo, que não tem data para ser julgado, na Lei Federal 9.055/95 e decreto 2.350/97, que regulamentam a utilização do amianto crisotila no Brasil.


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