Os empreendedores de novas termelétricas movidas a carvão e óleo diesel no Brasil deverão apresentar medidas para dirimir os efeitos do dióxido de carbono liberado pelas usinas. O presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Roberto Messias Franco, assinou em 13 de abril uma instrução normativa que condiciona o licenciamento ambiental à mitigação da liberação do CO2 na atmosfera.
A nova regra é valida para usinas em fase de obtenção de licença prévia e para os futuros projetos. As usinas em funcionamento também deverão desenvolver projetos de compensação da poluição para renovar as licenças de operação. As termelétricas movidas a gás ficaram de fora da obrigação, já que emitem menos de um terço do CO2 liberado pelas usinas de óleo e de carvão.
A medida compensatória terá de ser realizada com o plantio de árvores e investimentos em projetos de energias limpas como a solar e a eólica. O Ministério do Meio Ambiente estima que o empreendedor deverá reflorestar três mil hectares (cerca de 600 mil árvores) para compensar a construção de uma termelétrica de 100 megawatts de potência, por exemplo. O cálculo utilizará como base as emissões da usina e não sua potência instalada.
O Ibama vai incluir a condicionante nos licenciamentos de termelétricas que dependem de aval federal. No caso das licenças estaduais, as normas serão definidas pelo Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente).