O novo valor limite para imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, que poderão se poderão se beneficiar do Regime Especial de Tributação (RET) é de R$ 85 mil. A lei 12.655, que estabelecia esta faixa, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 30 de maio.
Com isso, programas do Estado de São Paulo, por exemplo, que complementam em R$ 20 mil o subsídio de unidades habitacionais da faixa 1 do programa, poderão ser viabilizados.
As unidades dessa faixa são fixadas em R$ 65 mil.