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3/Janeiro/2012

IPT faz ensaios de revestimento de piso para segurança contra incêndio


Resultados permitem adequação ao decreto estadual paulista de março


Luciana Tamaki

divulgação: IPT
Visando o cumprimento da nova legislação estadual de São Paulo, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) está realizando testes de revestimento de pisos em seu Laboratório de Segurança ao Fogo, ligado ao Centro Tecnológico do Ambiente Construído (Cetac) que funciona dentro do Instituto.

As novas regras aplicáveis a revestimentos estão no decreto estadual nº 56.819 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco no Estado de São Paulo, de março de 2011. O regulamento é complementado pelas diretrizes do Corpo de Bombeiros em relação às condições de desempenho a serem atendidas pelos revestimentos.

O Laboratório do IPT realiza três tipos de ensaio. O primeiro é a verificação da densidade crítica de fluxo de energia térmica, segundo a norma ABNT NBR 8660, para determinar o menor nível de energia (medido em kW/m²) capaz de manter a propagação de chamas na superfície do material.

O segundo ensaio refere-se à ignitabilidade do material, sendo ele exposto à chama de um queimador padrão, dentro de uma câmara fechada, conforme a ISO 11925-2. A propagação da chama é verificada considerando o tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm, medida a partir da extremidade inferior do corpo-de-prova.

Já o terceiro ensaio visa identificar a densidade óptica da fumaça, por meio de um raio de luz, que é atenuado em função do acúmulo da fumaça gerada pelos materiais na decomposição pirolítica sem chama e na combustão com chama.

As informações dos ensaios fornecidas aos fabricantes permitem classificar o produto segundo as categorias adotadas pela legislação. Seu cumprimento é checado pelo Corpo de Bombeiros na vistoria para concessão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.


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