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3/Fevereiro/2010

Doenças e tragédias urbanas e direito à urbanização


A propósito dos desastres e obras recentes, urbanista propõe a criação de um Direito à Saúde das Cidades.


Raymundo De Paschoal

Triste constatação que tem sido aceita pela sociedade: a declaração de "estado de calamidade pública", uma verba emergencial que resulta simplesmente em mais uma obra. E, no ano seguinte, acontece tudo de novo. Afinal, as "autoridades" e os políticos não têm visão do interesse público. Sempre souberam que as vítimas estavam em áreas de risco, assim como os técnicos e profissionais envolvidos.

Em São Paulo, não é diferente. Uma autoridade declarou publicamente, por conta de mortes em enchentes, que "eles estavam em áreas de risco e tinham sido notificados". Isto é, a culpa de morrer é do sujeito que perdeu a vida. Agora estão anunciando fabulosas obras para contenção das enchentes, que obviamente que vão piorar o problema. Vamos fazer incríveis novas avenidas marginais e continuar a aprisionar os rios, as águas e o ambiente natural. Tais obras, na verdade, optam pela lógica do movimento/deslocamento e não pela economia de movimentos, como recomenda a boa técnica urbanística (*). Contribuirão negativamente para as próximas enchentes, deslizamentos e por aí vai. Quem viver verá.

Rios e córregos reduzidos a canais de concreto - impossíveis de serem aprofundados quando chegam à rocha - vão procurar os seus antigos leitos quando chove em grandes volumes. As obras diminuem o índice de alagamento das águas correntes. Mais fácil e mais econômico seria demolir os sistemas viários que aprisionam os córregos e rios e refazer tais viários nos limites dos antigos "leitos secos".

Parece incrível, mas a "maléfica fúria malufista" de abrir ruas em lugares não convenientes agora assola quase todos os administradores. Vale reparar que anunciam obras para enfrentar os problemas ambientais e não a reposição do ambiente destruído. Trata-se de um grande equívoco. Os "leitos secos" estão bem invadidos não apenas pelos pobres, que acabam morrendo, mas principalmente por grandes e pequenos empreendimentos comerciais e imobiliários. Se a moda de remoção pegasse seria muito interessante. Será que seriam removidos os "bacanas" com suas ilegalidades?

Existem aqui em São Paulo e em outros municípios bons instrumentos, de baixíssimos custos, para minorar tais agressões à natureza. Exemplo: leis de tombamento de bairros (ou segmentos), como o Jardim América e o Pacaembu. São urbanizações com habilidades de projeto. Nos bairros "City", que são empreendimentos ajustados à geomorfologia, topografia e outros itens de respeito à natureza, ninguém morreu por conta de enchentes ou deslizamentos.

Outro exemplo: manter os traçados sinuosos dos rios, aumentando o percurso e a velocidade das águas e diminuindo erosões.  Esses traçados não servem para alto desempenho de velocidade veicular nem para transito de passagem. Defendem, portanto, os moradores.

Mais um exemplo: as Leis de Proteção dos Mananciais e da Serra da Cantareira são grandes conquistas da nossa cultura urbanística. Demandam, entretanto, eficiência de ações administrativas cotidianas de responsabilidade do Poder Público e das comunidades. Todos falam em planejamento participativo, mas onde está e como isso funciona? Do jeito que anda, parece apenas retórica.

Temos que invejar o Sistema Único de Saúde (SUS), que combate doenças e epidemias como a da dengue. Bem ou mal, existem verdadeiras brigadas de agentes sanitários e de saúde, que vão aos locais onde ocorrem epidemias ou endemias, orientando a população e tomando providências. Tanto na saúde quanto no ensino, vislumbramos serviços permanentes e organizados em redes de atendimento coladas na organização físico-territorial.

Destacamos na Constituição de 1988, invejosos que estamos:

DA SAÚDE

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei,sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes

Seguem abaixo ideias e propostas de peculiar criação somente reproduzidas sob licença do autor, conforme legislação de Direitos Autorais:

I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - Participação da comunidade.

É possível criar um Direito à Saúde das Cidades e aglomerados humanos - à falta de um nome melhor. Conseqüentemente, poderiam ser implantadas redes de atendimento à quantidade e à qualidade das áreas de atividades humanas. Alguém dirá que a lei não existe. Ora, então que seja feita até uma emenda constitucional, se for o caso. Existe um formidável arsenal de legislação urbana, ambiental, direitos de uso do solo, recomendações e estudos de geomorfologia, geologia, engenharia em geral, geografia, planos diretores, ministérios e tudo o que possamos imaginar para constituir um sistema integrado de atendimento às comunidades e à saúde física do território utilizado pelos cidadãos.

(*) Citação no texto:

Collin Buchanan é engenheiro especialista em transportes. Na publicação "Traffic in Town", propõe a organização do território urbano no que denominou "Trama Urbana" ou a Teoria de Economia de Movimentos, a partir da organização de usos diversificados do solo urbano: habitação, comércio, serviços, lazer e outros agrupados próximos, evitando grandes deslocamentos, especialmente de veículos automotores. Proposta totalmente contrária às atuais obras de nossos administradores e dos planejamentos que segmentam o território em partes distintas e especializadas por uso.

Raymundo De Paschoal
Arquiteto, urbanista e professor do Centro Universitário Belas Artes, em São Paulo. Já foi presidente da Cohab SP (gestão Mario Covas 1983/1984) e Assessor Especial de Engenharia e Urbanismo do prefeito de São Paulo, Jânio Quadros (1985/1988). E-mail: depaschoal@uol.com.br


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